terça-feira, 27 de julho de 2010

NOVO REDA - UNEB


EDITAL Nº 044/2010


A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), inscrita no CNPJ sob o nº 14.485.841/0001-40, com sede na Av. Silveira Martins, Bairro do Cabula, nesta cidade Salvador, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratar prestadores de serviço - pessoa física, para atender necessidade temporária de interesse público, referente ao apoio do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), estabelecido na Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas funções abaixo relacionadas e pelas normas estabelecidas neste Edital:


DO OBJETO


1 O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de prestadores de serviço, pessoa física, em caráter temporário, para atender o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), financiado pelo FNDE e executado pela UNEB.


2 Quadro geral de cargos, número de vagas, carga horária e remuneração:


CARGOS

VAGAS

JORNADA

VENCIMENTO BRUTO

APOIO ADMINISTRATIVO - I

10

30 horas

R$

900,00

APOIO ADMINISTRATIVO - II

4

30 horas

R$

1.200,00

SECRETÁRIA

2

30 horas

R$

900,00

SUPORTE DE TI - I

6

30 horas

R$

900,00

SUPORTE DE TI - II

2

30 horas

R$

1.200,00

TECNICO MULTIDISCIPLINAR

2

30 horas

R$

1.200,00

ANALISTA MULTIDISCIPLINAR

2

30 horas

R$

2.100,00


3 Os vencimentos dos cargos mencionados neste Edital correspondem aos valores pactuados através dos convênios celebrados entre a UNEB e FNDE, com a interveniência do MEC/CAPES;

4 O Contratado receberá pelas horas efetivamente trabalhadas e/ou pela comprovação de execução do serviço ou entrega do produto especificado. Esta comprovação deverá ser feita por medição previamente estabelecida;

5 A qualquer momento, por interesse acordado por ambas as partes, a carga horária poderá ser alterada, guardando a proporcionalidade da remuneração;

6 O presente processo seletivo compreenderá o somatório obtidos na análise curricular, na experiência comprovada conforme requisitos prescritos neste edital, bem como na entrevista;

7 O trabalho será desenvolvido de segunda a sexta em horário comercial e aos sábados no período da manhã e eventualmente, mediante acordo prévio, sábado pela tarde. Os ajustes quanto a horário de inicio e termino das atividades diárias serão definidos posteriormente com as respectivas coordenações.

8 O chamamento dos candidatos, dentre os classificados, obedecerá à ordem decrescente de pontuação;

9 Não será cobrada taxa de inscrição.


DAS INSCRIÇÕES - HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO


10 As inscrições estarão abertas no período de 29 a 31 de julho de 2010, e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da UNEB (www.uneb.br/campusvirtual), que constará de:

a) preenchimento do formulário de inscrição;

b) anexação de arquivo eletrônico contendo o curriculum vitae.

11 São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como para a contratação:

I - ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

II - estar no gozo dos direitos políticos;

III - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

IV - atender às condições especiais, prescritas neste edital, para a função determinada;

V – não ter nenhum fato impeditivo que impossibilite de cumprir integralmente o contrato.


12 A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo eliminará o inscrito da seleção, como também, do exercício do serviço, no caso de contratado.


13 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido.


14 Cada candidato tem direito a apenas uma inscrição. Havendo mais de uma inscrição, valerá a mais recente.


15 As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas por afixação no mural da GEAD/PUSAI e no site da UNEB (www.uneb.br).


16 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.


17 Não poderá concorrer ao processo seletivo, o candidato que:


a) foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;

b) for aposentado por invalidez;

c) tenha vínculo contratual com o Poder Público de qualquer esfera, salvo nos casos previstos em lei.


DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E ATRIBUIÇÕES:


18 O processo seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de 02 (duas) etapas classificatórias distintas.

Etapa I – Análise Curricular;

Etapa II – Entrevista.


19 Da Análise Curricular


19.1 A análise curricular será realizada por Comissões Avaliadoras designados por portaria UNEB/PROGRAD, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da formação e capacitação comprovada por meio de certificação e da experiência profissional, que deverá ser comprovada apenas na segunda etapa, por meio de atestados técnicos e/ou contratos de trabalho, com pontuação variando de 0(zero) a 10(dez).

19.2 Serão classificados o dobro do número de vagas de cada cargo. Cujos nomes serão publicados, em ordem alfabética, no mural da GEAD e no site da UNEB (www.uneb.br), os quais serão convocados para a etapa II.


20. Da Entrevista


20.1 Serão realizadas pelas Comissões Avaliadoras, entrevistas com os candidatos, em data a ser publicada posteriormente no mesmo site de inscrição, nas dependências da GEAD, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado para as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10(dez).

20.2 Serão entrevistados todos os candidatos classificados na etapa I. Cujos nomes serão publicados no mural da GEAD e no site da UNEB (www.uneb.br), em ordem alfabética.


21 Da Pontuação


Para contagem de experiência comprovada na área serão considerados os itens descritos abaixo:

21.1 Comprovação da Formação

Conclusão do ensino básico;

Conclusão do ensino superior;

Pós-Graduação;

Curso de Extensão;

Curso de Capacitação;

21.2 Comprovação da Experiência Profissional na Área

De 6 a 23 meses 1,0(um ponto)

De 24 a 35 meses 2,0(dois pontos)

Acima de 36 meses 3,0(três pontos)

21.3 Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído sendo vedado o cômputo cumulativo os pontos referentes aos títulos.

21.4 Os diplomas ou certificados deverão ser apresentados em fotocópia, juntamente com o original, após a primeira lista de classificação divulgada no site da UNEB (www.uneb.br).

21.5 Será vedada, após entrega da documentação, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

Da Classificação


22 A classificação dos candidatos dar-se-á em duas etapas distintas: etapa I - análise curricular; etapa II – entrevista.


23 A classificação parcial dos candidatos, na etapa I, será obtida pela análise curricular do candidato.


24 A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório de pontos da etapa I - análise curricular e da etapa II - entrevista, quando será exigida a comprovação curricular.


25 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontuação;


26. Na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, serão fatores de desempate:

• Comprovação e tempo de atuação em administração pública;

• Comprovação e tempo de atuação em empresa privada.


27 Perfil e Atribuições dos Cargos

27.1 Cargo: Apoio Administrativo I

Ensino médio completo ou superior incompleto;

Experiência ou cursos relacionados com o Sistema da Universidade Aberta do Brasil;

Experiência comprovada em atividade administrativa em Educação a Distancia no ensino superior;

Habilidades comprovadas na operação de navegadores de internet, processadores de texto e planilhas eletrônicas;

Experiência comprovada em atividade administrativa no ensino superior;

27.2 Cargo: Apoio Administrativo II

Ensino superior completo;

Experiência ou cursos relacionados com o Sistema da Universidade Aberta do Brasil;

Experiência comprovada em atividade administrativa em Educação a Distancia no ensino superior;

Habilidades comprovadas na operação de navegadores de internet, processadores de texto e planilhas eletrônicas;

Experiência comprovada em atividade administrativa no ensino superior;

27.3 Cargo: Secretária

Ensino médio completo ou superior incompleto;

Experiência ou cursos relacionados com o Sistema da Universidade Aberta do Brasil;

Experiência comprovada em atividade administrativa e de secretariado em Educação a Distancia no ensino superior;

Habilidades comprovadas na operação de navegadores de internet, processadores de texto e planilhas eletrônicas;

Experiência comprovada em atividade administrativa e de secretariado no ensino superior;

27.4 Cargo: Suporte de TI – I

Ensino médio completo ou superior incompleto;

Cursos ou experiência de mais de 1 ano em redes de computadores ou programação ou sistemas operacionais;

Experiência ou cursos relacionados com o Sistema da Universidade Aberta do Brasil;

Experiência comprovada na operação de Sistemas de informática para Ambientes Virtuais de Aprendizagem;

Habilidades comprovadas na operação de navegadores de internet, processadores de texto e planilhas eletrônicas;

Experiência comprovada em atividades técnico/administrativas no ensino superior;

27.5 Cargo: Suporte de TI – II

Ensino superior completo ou pós-graduação incompleto;

Cursos ou experiência de mais de 2 ano em redes de computadores ou programação ou sistemas operacionais;

Experiência ou cursos relacionados com o Sistema da Universidade Aberta do Brasil;

Experiência comprovada na operação de Sistemas de informática para Ambientes Virtuais de Aprendizagem;

Habilidades comprovadas na operação de navegadores de internet, processadores de texto e planilhas eletrônicas;

Experiência comprovada em atividades técnico/administrativas no ensino superior;

27.6. Cargo: Técnico Multidisciplinar

Ensino Médio completo;

Cursos ou experiência de mais de 1 ano em Sistemas de informação ou Web design ou Editoração Eletrônica ou produção de vídeos;

Experiência ou cursos relacionados com o Sistema da Universidade Aberta do Brasil;

Habilidades comprovadas na operação de navegadores de internet, processadores de texto e planilhas eletrônicas;

Experiência comprovada em atividades técnico/administrativas no ensino superior ou educação a distancia;

27.7. Cargo: Analista Multidisciplinar

Ensino Médio completo ou superior incompleto;

Cursos ou experiência de mais de 3 anos em Sistemas de informação ou Web design ou Editoração Eletrônica ou produção de vídeos;

Experiência ou cursos relacionados com o Sistema da Universidade Aberta do Brasil;

Habilidades comprovadas na operação de navegadores de internet, processadores de texto e planilhas eletrônicas;

Experiência comprovada em atividades técnico/administrativas no ensino superior ou educação a distancia;


28 DOS RECURSOS


28.1 Caberá recurso quanto:

a) a não homologação da inscrição;

b) ao cômputo de pontos pelos títulos;

c) ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

28.2 Os recursos serão aceitos dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia seguinte da publicação dos resultados, no site da UNEB (www.uneb.br), e deverão ser protocolados na secretaria da GEAD, no Pólo Universitário de Santo Amaro de Ipitanga – PUSAI, Gestão dos Projetos e Atividades de Educação a Distância – GEAD. Rua dos Vereadores - Loteamento Jóquei Clube s/n, CEP 42700-000 - Lauro de Freitas - BA

28.3 Os recursos deverão conter o nome completo do candidato, cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, estar devidamente fundamentado.

28.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

28.5 Não serão aceitos recursos interpostos por procurador.


DOS CONTRATOS


29 As contratações serão feitas pelo prazo estritamente necessário para atender aos serviços dispostos no objeto do presente edital, observado o prazo compreendido entre a assinatura do contrato até 30 de dezembro de 2010.

30 É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em lei.

31 O prestador de serviço contratado nos termos desta Lei não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

32 As infrações disciplinares atribuídas ao prestador de serviço serão apuradas mediante sindicância e asseguradas de ampla defesa.

33 O contrato, que terá prazo determinado, extinguir-se-á sem direito a indenizações para ambas as partes:

I – Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa do contratante ou do contratado, por escrito.

34 Os candidatos atuarão no PUSAI / GEAD / UNEB e nos locais correlacionados as atividades desenvolvidas no âmbito Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB

35 Os candidatos prestadores de serviços selecionados deverão comparecer a secretaria da GEAD, conforme endereço no item 27.2, munidos da documentação comprobatória das informações constantes no curriculum vitae, bem como dos documentos abaixo descritos:

a) certidão negativa de antecedentes criminais;

b) Cédula de Identidade;

c) CPF;

d) Carteira de Trabalho;

e) Comprovante de Residência;

f) 02 fotos 3x4 recentes;

g) Número da conta corrente no Banco do Brasil S.A.;

h) Titulo de Eleitor;

i) Declaração de Acúmulo de Cargo Público;

36 Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida para formalizar o contrato para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos, ou que requerer a sua desistência.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

37 A comissão de processo seletivo fará divulgar, sempre que necessário normas complementares ao presente Edital.

38 Os títulos deverão constar a respectiva carga horária sob pena de não serem avaliados.

39 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão encarregada do processo seletivo, nomeada através da Portaria. GABINETE DA REITORIA, 26 de julho 2010.


Lourisvaldo Valentim da Silva

Reitor

Nenhum comentário:

Postar um comentário