quarta-feira, 4 de agosto de 2010

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Convocação 2

Ref.: EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2009

AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº. 17/2010

As Secretarias Municipais de Planejamento, Tecnologia e Gestão e da Saúde
CONVOCAM os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado, visando a contratação temporária de profissionais para desempenhar
atividades no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 -
Salvador, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia
Gestão – SEPLAG situada à Av. Vale dos Barris nº 125 – Barris no prazo máximo
de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação desta
convocação no horário no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30 às 17:30h
para agendar a avaliação médica que será realizada na Rua Carlos Gomes, 1º
andar, Edifício Maçônico. Para a avaliação médica, os candidatos deverão
comparecer, nas datas e horários previamente agendados, munidos dos exames
médicos mencionados no item 10.5 do Edital.

O candidato considerado apto na avaliação médica deverá comparecer no prazo
máximo de até 3 dias úteis, após o recebimento do laudo médico à SEPLAG no
horário de 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h para assinatura do Contrato
munido da seguinte documentação: (original e cópia) conforme Edital: Documento
de identidade ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, do
comprovante de permanência definitiva no Brasil; Certificado de Pessoa Física;
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CPF; Título de eleitor e
comprovantes de que votou nas últimas eleições ou de que justificou a ausência;
Carteira de reservista, (para candidatos do sexo masculino); Comprovante de
regularidade junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional; Atestado
de Antecedentes Policiais e Criminais, Declaração de que não exerce outro cargo,
função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal,
salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso
XVI, alíneas a, b, c; Declaração de que não foi punido com nenhuma falta grave
passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço
público nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Comprovante de residência;
Comprovante de registro no PIS/PASEP (se tiver); CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social);3 (três) fotos 3x4 coloridas e recentes; Histórico Escolar e/ou
Diploma de Conclusão do Curso; e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria A
(para candidatos ao cargo de Técnico de Enfermagem – Motociclista).


GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO,
em 26 de julho de 2010.

REINALDO SABACK
Secretário

Nenhum comentário:

Postar um comentário